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  • Foto do escritorFrancisco Mendonça

Atenção endividados





Há desinformação sobre as situações que configuram o endividamento e a pessoa ou empresa descobre a condição depois que já se encontra endividada ou mesmo superendividada. “Mas é possível e necessário identificar a situação antes que ela se configure. É este o momento de agir com consciência financeira para evitar o quadro”, alerta.

Em tese, toda parcela de compra ou crédito contraída para pagamento futuro caracteriza o endividamento. O endividamento se configura quando a soma das contas devidas for superior a 85% das receitas, está configurado o endividamento. O advogado explica que há casos moderados de endividamento, mas não é incomum o superendividamento, daí a importância de se identificar precocemente a situação e os sinais que apontam para o problema.

Este é um roteiro para orientar as pessoas. É preciso saber:

· Quando metade (50%) da renda mensal do indivíduo ou da família está comprometida para o pagamento de dívidas;

· Quando a inadimplência chega a 90 dias, ou seja, quando a pessoa não consegue quitar contas devidas durante 3 meses;

· Quando indivíduo ou a família está utilizando simultaneamente recursos de cheque especial, crédito pessoal sem consignação e crédito rotativo;

· Quando as sobras do mês – após o pagamento das dívidas – estão abaixo de 15% do rendimento mensal

“Aquele que se enquadra em dois itens já é considerado endividado. No caso de identificação com mais de dois itens, pode se encontrar no caminho para o superendividamento”, alerta. Ele explica que o endividamento das famílias vem crescendo e também das empresas e a demanda por recursos financeiros pode crescer nos próximos meses para quitação de dívidas.

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