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  • Foto do escritorFrancisco Mendonça

Pesquisa aponta aumento de 45% nos valores de dívidas em Ribeirão Preto



Segundo dados de julho di­vulgados pela Serasa Experian, Ribeirão Preto tem cerca de 254 mil inadimplentes. No Estado de São Paulo, o valor médio de cada dívida é de R$ 1.247, e cada devedor paulista acumula débitos de R$ 4.626,17. Signi­fica que os ribeirão-pretanos

precisam de R$ 1.175.047,18 para quitar os “papagaios”.


Os quatro maiores bancos brasileiros – Santander, Bra­desco, Itaú e Banco do Brasil – somaram R$ 183.492.614,69 em 599 novos processos por dívidas de empresas e pessoas físicas ajuizadas em Ribeirão Preto, desde o primeiro semes­tre de 2020, início da pande­mia do novo coronavírus.


Somente no primeiro se­mestre deste ano são 256 ações que somam R$ 77.047.545,94. O levantamento foi feito pelo escri­tório Mendonça e Segatto Advo­cacia, especializado em Direito Bancário, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – a pesquisa inclui ações contra pessoas físicas e jurídicas não inclui processos que correm em segredo de justiça.


O levantamento dos advoga­dos mostra que houve aumen­to de 45,8% no valor de novas ações no primeiro semestre de 2021, em comparação com o primeiro semestre de 2020, início da pandemia. Se a com­paração for feita em relação ao primeiro semestre de 2019, o primeiro semestre de 2021 acumula aumento de 142%.


O advogado Francisco Men­donça, que há duas décadas atua na área, prevê que a escalada de ações continue aumentando. “Foram R$ 31 milhões em no­vas ações ajuizadas no primeiro semestre de 2019, R$ 52 milhões no primeiro semestre de 2020 e um salto para R$ 77 milhões no primeiro semestre de 2021”, diz.


“Em um primeiro momen­to, os bancos renegociaram os débitos em 2020, as empresas e pessoas físicas não conseguiram pagar e houve uma explosão de novas ações judiciais, o que deve continuar crescendo neste segundo semestre e ainda em 2022”, alerta.


Cenário das empresas no Brasil

A cidade de Ribeirão Preto, reconhecida pela economia pu­jante há décadas, não escapou do cenário que coloca o Brasil em terceiro lugar na lista dos países mais endividados. Estudo da consultoria britânica Oxford Economics, feito nos meses de fevereiro, março e abril, aponta que os débitos das empresas bra­sileiras cresceram quase 15%.


Os bancos centrais adotaram a liberação de créditos durante a pandemia em vários países, mas, segundo a Oxford Economi­cs, as dívidas das empresas em países desenvolvidos poderiam subir até 10%, chegando a 95% do Produto Interno Bruto (PIB), só que nos emergentes, como o Brasil, esse montante tem avan­çado entre 10 e 20 pontos per­centuais – o levantamento in­clui somente empresas que não fazem parte do setor financeiro.


Empresas brasileiras terão de pagar, nos próximos dois anos, dívidas que representam 45% de seu lucro líquido – o maior per­centual de endividamento entre sete países emergentes analisa­dos no estudo do BIS-Banco de Compensações Internacionais, considerado uma espécie de banco dos bancos centrais.


“No início de 2021 a inadim­plência já estava alta porque em­presas não conseguiram honrar dívidas. Os bancos então derru­baram drasticamente os juros do crédito imobiliário e as empresas optaram por refinanciar dívidas. Na prática, os bancos trocaram contratos sem garantia por dívi­das garantidas e agora os clientes estão entregando imóveis para pagar seus financiamentos”, ana­lisa Francisco Mendonça.


Mendonça diz que a taxa de juros cobrada por bancos cola­bora com o agravamento deste cenário. Ele explica que há uma taxa média de juros de merca­do apurada pelo Banco Central que deve nortear os contratos bancários. “Mas as instituições financeiras cobram de 40% a 200% acima da taxa média ou mais em alguns casos”, ressalta.


A conhecida Lei de Usura, de 1933, que considera abusivas taxas acima de 12% ao ano não é aplicada aos bancos. Apenas empresas e pessoas físicas estão sujeitas à ela. Além disso, há vá­rias condições na relação com os bancos que vêm dificultan­do a recuperação dos negócios, como a venda casada, Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ju­ros capitalizados ou juros sobre juros, entre outras.


A pandemia agravou a situa­ção financeira das empresas, mas não é o único ou principal fator do aumento do endividamento. “O empresário pode ter se endivida­do por despreparo, por desconhe­cer as regras e por facilidades que os bancos oferecem que, na verdade, se tornam um pro­blema a mais”, explica Francisco Mendonça. O questionamento dos contratos bancários pode gerar um deságio entre 30% e 70% no montante da dívida.



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